O pedido de habeas corpus para soltura de um dos acusados de matar e ocultar o corpo de Daniel Ferreira de Lima, 26 anos, morto em agosto do ano passado, em Vera (90 quilômetros de Sinop), não foi aceito pelo Tribunal de Justiça. Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal entenderam que a manutenção da prisão “encontra respaldo” na “necessidade de garantir a ordem pública”.
Já a defesa alegou que a liberdade do suspeito não colocaria em risco a “ordem pública, a conveniência da instrução processual ou a aplicação da lei penal, mormente porque decorridos oito meses entre a data do fato e a efetivação da prisão, período em que, podendo, não se evadiu do distrito da culpa, bem como não tentou intimidar testemunhas ou eliminar vestígios e provas”. Outro ponto alegado foi condições pessoais favoráveis, como ser “réu primário, com bons antecedentes, casado, pai de dois filhos, com residência fixa, família constituída e ocupação lícita”.
Para o relator do recurso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, a gravidade “concreta da urdidura criminosa” aponta “a imperiosidade da mantença claustro, a fim de salvaguardar o grêmio social e demonstrar a legitimidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, sendo inviável, ipso facto, por ora, a substituição da medida extrema por aqueloutras de menor gravidade”.
Conforme Só Notícias já informou, o cadáver de Daniel foi encontrado, quatro meses depois do homicídio, em dezembro do ano passado, em uma vala, na MT-225, aproximadamente 10 quilômetros do centro de Vera. O corpo foi localizado por funcionários da prefeitura que faziam a limpeza às margens da rodovia.
Dois homens e uma mulher foram presos, em abril deste ano, acusados de envolvimento no crime, que teria ocorrido no assentamento Califórnia, também em Vera.