O Tribunal de Justiça não autorizou revogar a prisão preventiva do principal suspeito de assassinar Valdemir Rodrigues de Sousa, de 49 anos. A vítima foi morta a pauladas, em outubro do ano passado, em uma residência localizada na comunidade da Sexta Agrovila, em Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop).
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus na Terceira Câmara Criminal afirmando que o réu possui “predicados pessoais favoráveis” e que, por ser idoso, estaria exposto ao contágio da covid-19 na cadeia. Também alegou “carência de fundamentação idônea do decreto preventivo” e “suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Para os desembargadores, no entanto, o risco de contágio não autoriza, por si só, a revogação da prisão, “sendo imprescindível, para tanto, que haja comprovação de que o paciente seja portador de qualquer comorbidade que o insira no grupo de risco elencado na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, ônus do qual ele não se desincumbiu in casu”.
Os magistrados também citaram “fortes indícios de autoria e materialidade” do crime, apontando que o réu teria se utilizado de um caibro de madeira para executar a vítima. Ainda citaram que foram desferidos vários golpes contra a cabeça de Valdemir, que morreu por traumatismo craniano.
“Há que se considerar, ainda, o fato de que a conduta criminosa se concretizou de surpresa, na moradia do paciente, e após as agressões, evadiu-se do distrito de culpa, o que demonstra a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciando-se a periculosidade e o risco à ordem pública se vier a ser libertado”, consta na decisão colegiada.