Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a pena de 10 anos e sete meses de reclusão para Suzana Tertulhana Dias, condenada, em abril deste ano, pelo assassinato de Angla Brunei Sanches, 27 anos. Consta no processo que as duas tinham “longa relação de amizade”. Em fevereiro de 2015, no entanto, após passarem a noite bebendo, acabaram discutindo e Suzana assassinou Angla com uma “faca de serra”.
Ao ingressar com o recurso, a defesa alegou que a pena-base deveria ser adequada para o mínimo legal, “porque o juiz sentenciante desvalorou as vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, com argumentos inidôneos”. Também pediu a aplicação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena.
Para o relator do processo, desembargador Orlando Perri, “o fato de o delito ter sido cometido em via pública, depois que a vítima passou a noite na companhia da ré, bebendo, utilizando como arma uma “faca de serrinha”, desborda da normalidade nos crimes dessa natureza, demonstrando mesmo que a ré agiu com maior ousadia”. Ele ressaltou que “as provas demonstram que, apesar de o crime ser precedido de uma discussão, por ciúmes de um ex-namorado, que desbordou para agressões físicas mútuas, a conduta de vítima, em nenhum momento, ultrapassou o ordinário para esse tipo de situação”.
Ao manter a pena inalterada, o desembargador ressaltou ser “inviável estabelecer o regime semiaberto para o seu cumprimento”. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo da Cunha (revisor) e Marcos Machado (vogal). A decisão foi por unanimidade.
O crime ocorreu na rua Girassol, no bairro Celídio Marques. Angla foi atingida por três facadas e chegou a ser socorrida. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Regional. Pouco depois, Suzana foi presa em uma residência, no mesmo bairro, e confessou o crime, alegando uma briga motivada por ciúmes.