O Colegiado da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou a soltura do homem que confessou o assassinato de Jaqueline dos Santos, de 24 anos. A vítima foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado. O crime ocorreu no município de Tabaporã (200 quilômetros de Sinop).
A defesa ingressou com o pedido de habeas corpus alegando que o suspeito, que está preso desde julho, “confessou o crime, é primário e possui residência fixa, auferindo rendimentos mensais provenientes do INSS, em razão de ser portador de deficiência física”. O advogado também destacou que os fundamentos da prisão preventiva – garantia da ordem pública e da instrução criminal –, “não estão concretamente demonstrados, sendo suficiente a fixação de cautelares diversas, menos gravosas ao paciente”.
Os magistrados, no entanto, não aceitaram soltar o acusado. “Aclarados os fatos até então apurados que acompanham a peça vestibular desta ação mandamental, é possível verificar que a prisão preventiva está fulcrada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito confessado por ele (acusado), bem como na conveniência da instrução criminal, diante da possibilidade de interferência nas provas a serem produzidas”, disse o relator, Orlando Perri.
Jaqueline foi encontrada morta no dia 20 de junho, após sair de casa no dia anterior. O corpo foi encontrado carbonizado, próximo a um frigorífico da cidade. A polícia recebeu registro de desaparecimento, feito pela mãe da vítima, que relatou que a filha havia saído de casa no dia 19 de junho, por volta do meio dia, informando que retornava em breve.
Conforme apuração da equipe policial, a vítima marcou um encontro com o investigado, com quem mantinha uma relação extraconjugal há quatro meses, e depois foi levada por ele até o local onde foi encontrada morta. Após a conversa entre os dois, ela foi assassinada com um disparo de arma de fogo na cabeça. Em seguida, o homem foi até um posto de combustíveis, comprou etanol e retornou ao local do crime, onde ateou fogo na vítima.
Os indícios encontrados apontam que, possivelmente, a vítima ainda estava viva quando o autor do homicídio ateou fogo nela. Além da arma utilizada no crime, os policiais também apreenderam durante o cumprimento dos mandados o celular que o investigado possuía e utilizava para contatar a vítima, como o aparelho de Jaqueline, que foi levado pelo criminoso após a morte dela.
O investigado também foi preso em flagrante, por posse irregular de arma de fogo. A mulher dele, advogada em Tabaporã, no entanto, também foi detida pelo mesmo crime e após recolhimento da fiança arbitrada, foi posta em liberdade.
O homem foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, crime praticado com emprego de fogo e impossibilidade de defesa da vítima). Ele segue na cadeia pública de Porto dos Gaúchos.