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Tribunal mantém na cadeia condenado por dirigir bêbado e matar mecânico em acidente no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido da defesa e manteve a prisão de Sidnei Antônio Vauchinski, condenado em júri popular pelo acidente que resultou na morte de Anselmo Pedroso dos Santos, 42 anos. A vítima pilotava uma Yamaha Lander laranja, quando foi atingida pela Dodge RAM vermelha dirigida pelo réu, em maio de 2019, na MT-419, em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop).

Em setembro deste ano, o motorista foi a júri popular por homicídio e os jurados entenderam que ele dirigiu embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar o acidente. Com a decisão, coube ao juiz Guilherme Carlos Kotovicz definir a pena em sete anos e nove meses de cadeia. Só Notícias apurou ainda que o magistrado aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que em casos julgados pelo júri popular a execução da pena pode ser imediata. Com isso, determinou que Sidnei fosse preso.

“O cumprimento imediato da pena é uma forma de assegurar que a condenação, que já passou por um julgamento rigoroso, seja respeitada, evitando que o réu permaneça em liberdade e, potencialmente, volte a delinquir. Além disso, a determinação da prisão imediata se justifica pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela segurança jurídica”, destacou o juiz, na sentença.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça contra a dcisão, alegando que “a fundamentação do regime inicial fechado em razão da circunstância negativa do crime que a ‘vítima deixou esposa e dois filhos’, é totalmente inidônea, além do que há uma questão importante que pode levar à revisão da condenação, tendo em vista que a defesa suscitou nulidade, quando o Promotor de Justiça exibiu vídeo aos jurados sem ter juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis”.

Afirmou ainda que “inexiste requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente que respondeu o processo em liberdade sem qualquer notícias que estava atrapalhando na instrução processual, ameaçando testemunha ou querendo fugir do distrito da culpa ou da aplicação da lei penal”. No entanto, todos os arguementos foram rebatidos pelo relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que teve o voto seguido pelos demais membros da Terceira Câmara Criminal.

Em alegações finais no processo, a defesa do motorista apontou ausência de comprovação de embriaguez do acusado, pediu para o juiz desconsiderar o depoimento dos policiais, os quais afirmaram que o réu estava bêbado, e pediu a desclassificação do homicídio previsto no Código Penal para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja pena é menor. Ainda solicitou a não inclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Nenhum dos argumentos foi aceito pelo juiz, que pronunciou o réu nos termos da denúncia do Ministério Público do Estado (MPE). Posteriormente, a qualificadora foi derrubada pela Justiça e Sidnei foi julgado apenas por homicídio simples e embriaguez ao volante. O motorista, de 39 anos, havia sido solto em julho de 2019, após pagar R$ 16,6 mil da primeira das seis parcelas dos R$ 99,9 mil de fiança arbitrada pelo juiz Diego Hartmann. O magistrado já havia baixado, dias antes, de R$ 129 mil para R$ 99 mil a fiança do acusado que estava preso na cadeia de Peixoto de Azevedo.

No início de julho de 2019, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizaram a soltura. Eles impuseram medidas cautelares ao acusado, como proibição de se ausentar da comarca, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de frequentar bares e shows, ingestão de bebidas alcoólicas, suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir veículo até término da ação penal. Dias depois, Hartmann acrescentou o uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de R$ 129 mil em fiança.

A defesa, então, entrou com pedido na Vara Única de Guarantã do Norte, alegando que não havia “justificativa para o monitoramento eletrônico” e que o acusado não dispunha “de numerário suficiente para o adimplemento da fiança no montante em que fixada”. Apesar de manifestação contrária do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz acatou parcialmente a solicitação, reduzindo a fiança.

Conforme Só Notícias já informou, Anselmo Pedroso morreu no local e teve parte do corpo dilacerada. A moto ficou completamente destruída e foi jogada para fora da rodovia. Ele era casado, pai de três filhos e trabalhava como mecânico especializado em motosserras e motobombas. O sepultamento ocorreu em Guarantã.

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