O Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão do principal suspeito de matar Edimar de Jesus Souza Silva. A vítima foi assassinada a tiros, no Natal do ano passado, em uma residência na rua Rubi, no bairro Tessele Júnior 2. O acusado é tio de Edimar.
Segundo a denúncia, o suspeito e a vítima tiveram um desentendimento. O acusado, então, teria saído da confraternização e retornado portando um revólver calibre 38. Em seguida, teria disparado duas vezes em Edimar.
Em maio deste ano, a Justiça de Lucas do Rio Verde decidiu mandar a júri popular o acusado, por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na decisão, o juiz Hugo José Freitas da Silva também manteve a prisão preventiva, motivo pelo qual a defesa recorreu.
Para o advogado do réu, o magistrado fez uma “simples remição aos motivos que autorizaram” a decretação da prisão preventiva, “sem a exposição de quais seriam esses fundamentos”, o que “não constitui metodologia válida”. A defesa ressaltou ainda que “não estão demonstrados os riscos processuais decorrentes da liberdade do beneficiário, figurando-se a medida constritiva como punição antecipada”.
Para o relator do pedido, desembargador Paulo da Cunha, o juiz manteve a prisão porque ainda permaneciam os fundamentos que a justificaram. “Com efeito, da mera leitura da decisão, verifica-se que a constrição cautelar se encontra amparada em elementos concretos apontados pelo juízo singular, em especial a gravidade do delito e também, como forma de assegurar a instrução processual, preservando a prova oral. Tais premissas não são ilegais, tampouco estão superadas, mostrando-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva”.
O voto de Paulo da Cunha foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A defesa ainda pode recorrer.