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Tribunal mantém multa de R$ 13 mil para prefeitura de Sinop por acidente causado por servidor

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Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a multa de R$ 16,2 mil para a prefeitura de Sinop, por um acidente de trânsito causado por um servidor, em 2001. O valor de R$ 13,2 mil por danos materiais, mais R$ 3 mil por danos morais, foi estipulado em primeira instância (6ª Vara Cível).

Consta na decisão que a caminhonete Ford Ranger transitava na rua dos Cedros, sentido avenida das Itaúbas, quando foi atingida por um caminhão em nome do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que utilizado pela prefeitura e conduzido por um servidor municipal. A vítima relatou que o conserto da caminhonete custou R$ 13,2 mil e defendeu ainda que sofreu dano moral, uma vez que ficou impossibilitada de utilizar o veículo por dois meses.

A prefeitura recorreu, alegando que a vítima transitava “sem as devidas cautelas, dando causa, portanto, ao acidente”. A procuradoria jurídica também justificou que o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, mostrou-se “extremamente elevado” e deveria ser revisto. Os desembargadores não aceitaram os argumentos.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, apontou que a colisão se deu em razão do caminhão conduzido pelo servidor “não ter obedecido à ordem de ‘pare”, ou seja, ter cruzado a via preferencial. Destarte, não merece acolhimento a tese de que houve culpa exclusiva da vítima e muito menos de que o veículo preferente imprimia velocidade incompatível para o local, porque desprovida de comprovação”.

Também participaram do julgamento as desembargadores Maria Erotides Kneip Baranjak (1ª Vogal) e Helena Maria Bezerra Ramos (2ª Vogal). 

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