Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença de pronúncia que mandou a júri popular o principal suspeito de assassinar, a facadas, o empresário José Divino da Silva, em 9 de janeiro do ano passado. O crime ocorreu em um estabelecimento comercial, na Perimetral Sudoeste, e teria sido motivado por uma dívida de R$ 400 que a dívida supostamente tinha com o acusado.
A defesa pediu a absolvição sumária do réu, apontando “fragilidade das provas produzidas”. Também solicitou impugnação do laudo pericial, que contrariou a tese defensiva de que, na época do crime, o suspeito possuía “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cocaína”. Após avaliação, a perícia constatou que o réu era, na ocasião, “inteiramente capaz de entender a ilicitude de seus atos e determinar-se segundo este entendimento”.
Alternativamente, a defesa ainda ingressou com pedido de afastamento das qualificadoras, também alegando falta de provas. O réu foi pronunciado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os argumentos para evitar o júri não foram aceitos pelos desembargadores. “Dos autos ressai a existência de indícios suficientes da autoria delitiva a não permitir, desde logo, a impronúncia pretendida, impondo-se a submissão ao seu juízo natural, ou seja, ao júri popular, nos termos editados na decisão de origem”, apontou o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Eles também não acataram a pretensão de impugnar o laudo pericial. “Não bastasse ter sido a própria defesa que postulou a realização do Exame Pericial que concluiu ser o acusado inteiramente capaz de entender a ilicitude de seus atos, a impugnação feita na fase dos memoriais finais se revelou preclusa, uma vez que a defesa foi devidamente intimada do resultado do exame e nada requereu, oportunamente, à respeito”.
Os magistrados também mantiveram inalteradas as qualificadoras. “Certo é que os depoimentos contidos no caderno processual não as elidem de plano a ponto de ver afastada a análise dos fatos pelo Tribunal do júri, haja vista que há nos autos declarações de que o réu teria partido com uma faca para cima da vítima sem qualquer chance de defesa, denotando o recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, e o motivo fútil estaria consubstanciado por motivo de dívida”.
O homem de 29 anos segue preso na Cadeia Pública de Sorriso. Ainda não há data definida para ir a júri popular. Conforme Só Notícias já informou, José Divino foi atingido por diversas facadas e morreu ainda no local. O suspeito foi preso instantes depois pela Polícia Militar.