Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença de impronúncia proferida pela Justiça de Vera (90 quilômetros de Sinop) que não viu indícios de autoria suficientes para mandar a júri popular o ex-companheiro de Márcia Regina dos Santos, assassinada em maio de 2007. A vítima foi morta a facadas e, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi cometido pelo ex-marido dela.
Em 2015, no entanto, a Justiça de Vera entendeu que não foram apresentadas provas mínimas para embasar a sentença de pronúncia, que mandaria o réu a júri popular por homicídio qualificado. “Ao invés de haver indícios suficientes de autoria, ao revés, há indícios suficientes de que o requerido, à época, dos fatos, estava, a bem da verdade, no estado do Paraná, sendo, pois, impossível ter perpetrado o homicídio contra a vítima”, consta na decisão de primeira instância.
O MPE recorreu ao tribunal afirmando que os elementos apresentados constituíam “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria”. Com o mesmo entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, os desembargadores negaram o recurso. “À míngua de outros elementos que constituam indícios suficientes de autoria, urge reconhecer que falta lastro probatório mínimo a autorizar a submissão do apelado a julgamento pelo Tribunal do Júri, como bem concluiu o juízo a quo”.
Para os magistrados da Terceira Câmara, “por mais que a decisão de pronúncia constitua mera admissibilidade da acusação, traduzindo-se em juízo fundado de suspeita, não é possível que ela seja fundamentada exclusivamente em elemento produzido na fase inquisitiva e não corroborado em juízo, sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, como pretende o Parquet na hipótese, uma vez que a única testemunha que presenciou o delito e efetuou o reconhecimento do apelado na fase inquisitiva retratou-se na fase judicial, declarando-se incapaz de identificar o autor do crime”.
Ainda cabe recurso contra a decisão. O ex-marido de Márcia chegou a ser preso em maio de 2009. Porém, em agosto daquele ano foi colocado em liberdade.