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Tribunal mantém denúncia contra procurador do Estado

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Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus ao procurador do Estado, Gerson Valério Pouso, que tentava anular a denúncia contra ele oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), relativa à Operação Cartas Marcadas deflagrada em 2011 pela Delegacia Fazendária. Pesa contra Gerson a acusação de ter participado de um esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, com prejuízo ao Estado estimado em mais de R$ 418 milhões.

Sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, o habeas corpus foi impetrado no dia 11 de maio deste ano e 20 dias depois teve o pedido de liminar negado. O mérito do HC foi apreciado pelo pleno do tribunal no mês passado e negado por maioria seguindo o voto do relator Sakamoto. O acordão foi publicado nesta sexta-feira no Diário Eletrônico da Justiça.

Na denúncia contra 15 pessoas suspeitas de participação no esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, o Ministério Público aponta que o procurador Gerson Pouso emitiu pareceres jurídicos que subsidiaram a Secretaria Estadual de Administração (SAD) na expedição de certidões de crédito, classificadas na denúncia como “indevidas e supervalorizadas” que resultaram em perda patrimonial por parte do Estado, e no enriquecimento ilícito de terceiros.

Além do ressarcimento dos mais de R$ 418 milhões supostamente desviados, o Ministério Público pede ao Judiciário que condene os integrantes do esquema pelos crimes de associação criminosa, falsificação de papéis públicos, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A denúncia é assinada pela promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco da Silva.

Acontece que a o procurador Gerson Pouso já tinha conseguido anular seu indiciamento no caso em 2014 quando obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedido num recurso de agravo regimental. Dessa forma, a defesa do procurador alega que ele não poderia ele ser denunciado sem a realização de novas diligências investigativas.

No habeas corpus, a defesa argumenta ainda que a conduta criminosa atribuída ao procurador “é destituída de tipicidade, uma vez que a prolação de pareceres constitui mero exercício do múnus funcional dos procuradores do estado, não possuindo o condão de ensejar a sua responsabilização penal, mormente porque tais atos não detêm cunho decisório e não vinculam a atuação do administrador”.

Para a defesa, não existem indícios de que Gerson Pouxo tenha incorrido em quaisquer ilícitos penais, especialmente naqueles descritos pelo Ministério Público, de modo que, a seu juízo, não há justa causa para o oferecimento da denúncia. Os argumentos não foram aceitos pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

No dia 31 de maio deste ano, o desembargador Pedro Sakamoto ao negar liminar no habeas corpus argumentou que entendia “ser temerário, senão arbitrário, impedir desde já que a denúncia oferecida siga o seu curso até a apreciação da sua admissibilidade, sob pena de subversão à sistemática processual vigente e tolhimento, por parte deste relator, da competência do Pleno desta Corte”.

Em relação à decisão que anulou o inquérito policial em relação ao procurador, Sakamoto disse que aparentemente, o Pleno do TJ se limitou a anular o despacho formal de indiciamento, o que não implica em trancamento do inquérito policial, tampouco óbice ao oferecimento da denúncia. No julgamento do mérito, Pedro Sakamoto manteve seu posicionamento que foi acatado pela maioria dos magistrados. Assim, a denúncia contra o procurador permanece válida.

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