A terceira câmara de Ddireito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do judiciário em Cáceres ao condenar a concessionária de energia elétrica Energisa a pagar o montante de R$ 22 mil a título de dano material, após curto-circuito na rede elétrica, que ocorreu em 2013, após uma oscilação de eletricidade que provocou danos em vários equipamentos de uma empresa que comprou seis aparelhos de ar-condicionado, de 58 mil btus, e solicitou à concessionaria o aumento na capacidade energética da unidade consumidora para 37.500 Watts. O consumidor apresentou, ainda, os laudos técnicos comprovando que os eletrônicos se sobrecarregaram após oscilações na rede.
A concessionária de energia recorreu alegando a impossibilidade de indenizar, pois não teria provocado a falta ou suspensão indevida no fornecimento de energia e que realizou a aferição e teria constatado a ausência de relação entre os danos e o serviço prestado.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, explicou que a empresa que detém a concessão dos serviços é responsável direta por eventuais falhas na prestação dos seus serviços. “Em razão da atividade desenvolvida, o fornecimento de energia elétrica por concessionária de serviço público, havendo a má prestação do serviço, tem a responsabilidade objetiva, e o dano causado a outrem por conta da interrupção, configurado o nexo de causalidade, revela-se passível de reparação o dano material decorrente”, ponderou o magistrado, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados que compõem a câmara julgadora. “Da análise dos autos, tenho que as alegações não têm a sustentabilidade necessária para ensejar a isenção da sua responsabilidade e a consequente exclusão do ressarcimento da concessionária de energia elétrica. O cerne do litígio reside no curto-circuito na rede elétrica, vindo a ocasionar dano nos aparelhos da apelada”.
“A danificação dos aparelhos ocorreu em razão do problema elétrico experimentado, vejamos: componentes danificados por oscilações de energia – descarga elétrica; equipamento não funciona danificado por variação da corrente elétrica (fls. 72/84); Equipamento não funciona danificado por descarga na corrente elétrica ocorrendo queima na fonte e motor elétrico (fl. 85); Equipamento não funciona danificado por variação da corrente elétrica; Ventiladores e lâmpadas queimadas por descargas elétricas; lâmpadas, reatores e ventiladores, queimados por descargas elétricas", revela trecho dos autos.
A concessionária de energia pode recorrer da decisão.