Os desembargadores da primeira câmara criminal mantiveram a decisão de primeira instância ao condenar um vendedor, flagrado em 2013 com 848 CDs e DVDs pirateadosm na praça da feira em Mirassol D’Oeste (300 km a oeste de Cuiabá). O vendedor foi condenado a pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, que foi convertida em duas restritivas de direitos e terá de prestar serviços à comunidade e pagar multa de prestação pecuniária, pela prática do crime de violação de direito autoral.
O desembargador e relator do caso, Orlando Perri, explicou que mesmo sendo notória a aceitação da venda de produtos pirateados, o ato não deixa de ser ilegal. “Essa passividade da sociedade em relação ao crime não transforma a conduta em ‘socialmente adequada’ a ponto de descriminalizá-la. Ademais, ainda que parte da população compre ou venda esses tipos de objetos, não há dúvidas de que tal conduta causa inúmeros prejuízos não apenas àqueles que têm seus direitos autorais violados, mas à própria sociedade, por meio da sonegação de impostos. Preenchidas as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, torna-se desnecessária a análise acerca da possibilidade de concessão do sursis penal”, ponderou o magistrado em sua decisão.
Ele pode recorrer da decisão.