A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença condenando um motociclista que invadiu a pista contrária e provocou um acidente fatal, em 2015, no município de Dom Aquino (166 km ao sul de Cuiabá), e provocou a morte de outro motociclista. Segundo conta dos autos, o réu teria consumido bebida alcóolica e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A defesa recorreu ao tribunal pedindo a absolvição sob o argumento de que não haveria provas suficientes para condená-lo, que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.
Mas o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, rechaçou as alegações, assegurou que o acidente foi provocado por imprudência do réu, apontou que o laudo criminal, elaborado pela perícia no local do acidente, concluiu que a causa determinante foi o comportamento ilegal atribuído ao condutor. Ele invadiu a faixa de sentido contrário, resultando na colisão contra a moto da vítima. E, para agravar a situação, o denunciado confessou não possuir CNH, bem como que momentos antes do acidente havia ingerido bebida alcoólica.
“Em sintonia com o parecer ministerial, determino a sanção final para 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, cuja sanção privativa de liberdade foi substituída por 2 restritivas de direitos cumulada com a suspensão e/ou proibição de ele obter permissão/habilitação para conduzir veículo automotor por 2 anos, mantendo inalterados os demais termos da sentença condenatória”, decidiu desembargador. A informação é da assessoria.