Os desembargadores da quarta câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram a decisão de primeira instância que condenou empresa alimentícia, após cliente encontrar larvas e teias de aranhas em barrinhas de cereais. A consumidora pediu indenização por danos materiais e danos morais de R$ 9,3 mil respectivamente e o tribunal manteve a condenação. O caso aconteceu no ano de 2015 no município de Tangará da Serra
A desembargadora e relatora, Serly Marcondes Filho, concluiu que o cliente experimentou risco concreto a sua saúde, uma vez que, consumiu o alimento contendo larvas e teias de aranhas. “Na hipótese, é inegável o defeito no produto adquirido pela autora (barra de cereal), uma vez que, mesmo a embalagem estando devidamente lacrada e o produto dentro do prazo de validade, houve a constatação de contaminação em seu interior, verificada pela presença de algo semelhante a uma teia de aranha e rastros de pequenas larvas. A fabricante não pode tentar se eximir de sua responsabilidade alegando que há altíssimo controle de qualidade na indústria e, se houve alguma contaminação, esta ocorreu após a inclusão do produto no mercado”, explicou o magistrado.
Inconformada com a sentença de primeira instância, a indústria ingressou com recurso no tribunal, sustentou que a inserção das larvas no produto consumido pela autora pode ter se dado a qualquer tempo após a saída do produto da fábrica e sem qualquer responsabilidade da apelante, o que afasta todo e qualquer nexo causal entre a conduta da fabricante e os danos sofridos pela apelada.
Todavia o magistrado argumentou que o fornecedor de produtos deve integrar o mercado de trabalho com itens que não acarretem riscos à segurança e à saúde do consumidor, sob pena de responder pelos danos que causar, independente da existência de culpa. Determinando desta forma que a indústria pague R$ 9,3 mil a título de indenização por danos morais.
A empresa ainda pode recorrer da decisão. A informação é da assessoria do tribunal.