O Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa para absolver Antônio de Souza Silva, motorista condenado pelo acidente ocorrido em março de 2010, que resultou na morte da manicure Renata Rosa Redez, 31 anos. A vítima trafegava em uma Suzuki Intruder vermelha, quando foi atingida pelo micro-ônibus, no cruzamento da rua das Petúnias com a rua dos Coqueiros, no Jardim Botânico.
Em primeira instância, Antônio foi condenado a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto. No entanto, a pena restritiva de liberdade foi, posteriormente, substituída por duas de direitos. Ele também teve a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de um ano. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o acidente foi causado por culpa de Renata e apontando que Antônio “conduzia o veículo automotor dentro da normalidade e com o devido cuidado, sendo surpreendido pela vítima, que ao cruzar a pista, sinalizou que faria a conversão para à direita e não a fez, seguindo o trajeto normal”.
A absolvição não foi aceita pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal. “Somente se poderia falar em absolvição, conforme pretende a defesa, se, e somente se, ficasse configurada a culpa exclusiva da vítima, situação esta não evidenciada, sobretudo pelo laudo pericial apresentado e depoimentos das testemunhas que presenciaram o acidente. Portanto, as provas juntadas aos autos são mais que suficientes para comprovar a culpa de Antônio de Souza Silva, agindo com culpa na modalidade imprudência, devendo, pois, ser responsabilizado pela sua conduta”.
Os magistrados, no entanto, readequaram a pena de suspensão da carteira de habilitação, que passou a ser de três meses.
Conforme Só Notícias informou, na época, Renata chegou a ser socorrida e encaminhada para o Pronto Atendimento, onde passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Ela trabalhava como manicure, era casada com um policial militar e tinha dois filhos. O corpo foi sepultado em Cáceres.