Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo não acataram o pedido para reconduzir ao cargo o ex-diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), Moacir Mota, afastado após denúncias de maus-tratos contra os detentos. O afastamento foi determinado pela 6ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, em 2017.
A defesa alega “cerceamento de defesa”. A justificativa é de que “o procedimento que desencadeou a mencionada ação foi sumaríssimo e inquisitorial, sem a observância do devido processo legal, pois, foram praticados atos como inspeção judicial e oitiva informal dos agentes penitenciários lotados naquele CRS, sem que lhes fosse oportunizado acesso aos autos e as provas que estavam sendo produzidas, assim também sem a presença de defensor constituído”.
Ao pedir a nulidade do procedimento, a defesa apontou, também, que “não existem provas que corrobore que (Moacir) tinha conhecimento ou era conivente com as agressões relatadas e que a supressão dos materiais de artesanatos utilizados pelos detentos se deu pelo fato de que estavam sendo utilizados para fins diversos e ilícitos”.
Os argumentos não convenceram os desembargadores do Tribunal de Justiça. O relator do recurso, Edson Dias Reis, em seu voto, disse que o “Ministério Público logrou êxito em demonstrar que a manutenção do agravante no exercício do mandato pode dificultar a instrução processual, uma vez que os presos/depoentes poderão sofrer retaliações pelo agravante, aliás, o que já foi relatado por eles”.
“Ademais, o local onde está sendo averiguada a possível irregularidade é de gerência do agravante, razão pela qual sua manutenção poderá dificultar a colheita de provas. Portanto, partindo destes indícios é possível presumir que agravante se utilizará do seu cargo e poder para influenciar na produção das provas em seu benefício”, completou o magistrado, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores.
Ainda em 2017, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia mantido o afastamento, após recurso da defesa. A determinação de tirar Moacir do cargo ocorreu em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, com base em representação da Defensoria Pública, por supostos maus-tratos praticados por agentes prisionais contra os detentos.
Vários presos detalharam à promotoria a existência de um local chamado de “solitária”, onde seriam agredidos, despidos e recebiam banhos de água gelada, “ficando sem alimentação e medicação necessária quando doentes”. Os detentos relataram ainda que os agentes prisionais utilizavam uma barra de ferro para bater no teto da sala de isolamento (solitária), os impedindo de dormir. Também acusaram os servidores de jogar “bombinhas e spray de pimenta” dentro das celas, simulando “situações de rebelião para justificar as agressões”.
Mais de 90 presos entregaram um abaixo-assinado “ratificando as humilhações e torturas em tese sofridas dentro do Centro de Ressocialização local, indicando, inclusive, ameaça aos presos que se denunciassem as práticas abusivas sofreriam as consequências dobradas”. Eles acusaram um dos agentes, que também foi afastado pela Justiça, de ter “carta branca” das autoridades para as torturas.
Ao afastar Moacir e o agente, o juiz de primeira instância levou em consideração ainda a ameaça feita por um dos presos. “Por outro lado, constata-se que um dos presos relatou que os reeducandos estariam cansados do tratamento dispensado a eles e que ‘se não tomar providências, a ‘bomba’ vai explodir’, o que indica que até mesmo a integridade física dos requeridos e reclusos pode ser comprometida”.
Consta no processo que as supostas agressões teriam ocorrido entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017.