O Tribunal de Justiça manteve inalterada a pena aplicada a um dos condenados pela morte de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, 18 anos. Os criminosos invadiram a casa onde a vítima morava, no bairro Jaime Seiti Fujii, durante a madrugada de 8 de julho de 2022. Vitor foi morto com três tiros, na frente da mãe e dos irmãos.
Só Notícias apurou que, no ano passado, o réu foi a júri popular por homicídio qualificado e acabou condenado a 20 anos e quatro meses de reclusão. A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a readequação da pena e, neste caso, que o condenado fosse para o regime semiaberto, caso o novo cálculo fosse inferior a oito anos de prisão. Os desembargadores, porém, decidiram manter a pena inicial.
“Note-se que carece de interesse recursal a defesa, porquanto todos os pleitos já lhe foram conferidos na sentença. Ademais, analisando as penas aplicadas, constato que todas as circunstâncias judiciais foram devidamente fundamentadas. Por fim, mantida a pena em patamar superior a oito anos, no caso, em 20 (vinte) anos e quatro meses de reclusão, inviável a fixação de regime diverso do fechado para início de cumprimento de pena”, consta na decisão.
Conforme Só Notícias já informou, dois envolvidos no assassinato de Vitor foram condenados em júri popular, por homicídio como duplamente qualificado, em razão da motivação torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A justiça também reconheceu a gravidade do caso por ter havido premeditação, pelo fato de os acusados integrarem organização criminosa, além de ter havido excessiva violência e a prática do delito mediante concurso de pessoas. O outro condenado teve pena fixada em 25 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.
O promotor Saulo Pires de Andrade Martins informou, na época, que “o crime gerou forte comoção na sociedade luverdense, dada a brutalidade e covardia utilizada pelos acusados, além das consequências a toda a família, uma vez que o assassinato ocorreu na frente da mãe e também na presença dos outros filhos menores. Até por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 150 mil para os herdeiros da vítima de homicídio consumado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária”, explicou o promotor, que atuou no júri.
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