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Tribunal manda soltar acusado de matar homem a tiros no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza

A justiça decidiu revogar a prisão preventiva do principal suspeito de assassinar Valdemir Gonzales, 37 anos, que estava em um veículo, quando foi executado a tiros, em 25 de dezembro de 2017, em Itaúba (90 quilômetros de Sinop). Na ocasião, o irmão de Gonzales também foi atingido, porém, recebeu atendimento médico e sobreviveu.

Posteriormente, o suspeito se apresentou com advogado na delegacia de polícia de Itaúba e confessou a autoria do homicídio. Com base nos indícios, foi representada pela prisão preventiva, que foi decretada pela Justiça e ele chegou a ser considerado foragido. Há pouco menos de dois meses, no entanto, em 17 de outubro, a Polícia Civil de Colíder conseguiu localizar e prender o acusado.

A defesa, então, ingressou com o pedido de liberdade na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os advogados alegaram ausência dos “motivos autorizadores da prisão preventiva, afirmando que o paciente é pessoa de conduta ilibada, não havendo qualquer fato que desabone seu comportamento, e que, desde seu primeiro comparecimento em sede policial, confessou a autoria do delito”. A defesa destacou ainda a versão apresentada pelo acusado.

O suspeito afirma que, em 2014, separou uma briga envolvendo Valdemir e outras pessoas. Por este motivo, segundo o acusado, posteriormente, Gonzales tentou matá-lo, o atropelando intencionalmente. Disse também que passou a ser perseguido pela vítima e sofreu diversas ameaças, razão pela qual adquiriu uma arma de fogo para se defender.

O acusado alegou ainda que, no dia do crime, estava transitando pela cidade, na garupa de uma motocicleta, quando foi abordado por Valdemir, que apontou uma arma. “Para se defender”, então, atirou na vítima. Em seguida, se apresentou na delegacia e confessou o assassinato. Disse ainda que acabou se mudando para Colíder por ter continuado a receber ameaças de familiares de Gonzales.

O pedido de habeas corpus foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. “A ausência de indicativos concretos a apontar que, em liberdade, o paciente voltará a reiterar na prática delituosa, ou, que poderá ameaçar a vítima sobrevivente ou seus familiares, obsta o reconhecimento do periculum libertatis, requisito indispensável para manutenção da custódia cautelar, que poderá ser substituída por outras medidas cautelares menos gravosas, em homenagem ao princípio da intervenção mínima”, consta no acórdão.

Após a decisão colegiada, a Justiça de Itaúba estabeleceu que o réu terá que comparecer mensalmente para justificar as atividades e comprovar endereço, não frequentar bares ou similares, não portar arma de fogo e não se aproximar da vítima (do homicídio tentado) ou dos familiares dela “sob nenhum pretexto”.

Em contraste à versão apresentada pelo acusado, a Polícia Civil divulgou que Valdemir havia registrado, em 21 de outubro, boletim de ocorrência pelo crime de ameaça. No relato, a vítima disse que o suspeito efetuou dois disparos de arma de fogo contra a sua residência, dizendo que “beberia do seu sangue”.

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