A prefeitura terá de arcar com o montante de R$ 9,4 mil de danos materiais, após o servidor que dirigia caminhão de lixo se envolver em acidente com VW Gol, vermelho, em 2009. A justiça concluiu que o funcionário estava em nítido estado de embriaguez e em alta velocidade, próximo à rotatória da Avenida das Palmeiras com a Avenida André Maggi. A segunda Câmara de Direito Público e Coletivo analisou recurso e o relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, considerou que a responsabilidade do município é objetiva, pois servidor público no uso de caminhão da prefeitura provocou danos a terceiro.
A vítima, que teve o carro danificado, solicitou indenização por danos morais e materiais, os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entenderam que não ficou caracterizado dano moral, mas confirmaram a sentença de piso ao determinar os danos materiais e a responsabilização do ente público, informa o tribunal.