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Tribunal liberta ex-vereadora em Colíder condenada por tráfico

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O desembargador Teomar de Oliveira Correa decidiu, hoje, libertar a ex-vereadora em Colíder Regiane Rodrigues de Freitas, que estava presa desde outubro do ano passado, por tráfico de drogas. Ela foi condenada, em agosto, pela justiça local a 1 ano e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Regiane estava presa em batalhão dos bombeiros em Cuiabá porque tem curso superior e a cadeia colidense não tem cela especial.

O desembargador considerou que “posteriormente ao édito condenatório, o excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 97.256/RS, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no aludido art. 44 do mesmo diploma legal, proclamando, de conseguinte, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no crime de tráfico de drogas, desde que se façam presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal”. Teomar considerou ainda que Regiane “não é reincidente em crime doloso, não se tratando, na espécie, de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Resta evidente, pois, já nesta fase sumária, o atendimento pela paciente dos requisitos do art. 44 do Código Penal. Embora a sentença condenatória ainda não esteja preclusa, podendo, portanto, sofrer modificações, inclusive em desfavor da condenada caso sobrevenha recurso ministerial procedente, não pode a beneficiária permanecer em cárcere privado se, por ora, o crime pelo qual foi condenada e a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta admitem substituição por restritivas de direitos”, decidiu.

O magistrado considerou ainda que “está a assegurar à paciente, neste Habeas Corpus, é o direito de aguardar em liberdade o desfecho da lide penal, vez que, neste momento, atende aos requisitos legais do art. 44 do CP, não podendo, de conseguinte, permanecer segregada.  Portanto, concede-se liminarmente a ordem de habeas corpus pleiteada, apenas para permitir que a condenada aguarde o desfecho da ação e o trânsito em julgado em liberdade”. 

A cassação do mandato de Regiane, conforme Só Notícias já informou, ocorreu poucos dias após a justiça de Colíder condená-la. O advogado disse que iria recorrer para anular a decisão do legislativo.

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