O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso disponibilizou, ontem, a relação dos processos julgados no segundo semestre de 2011, em que houve condenações por danos moral, material e estético. São aproximadamente 150, referentes a acidentes de trabalho e tratamento humilhante, nos quais foram registrados casos em que os acionados foram condenados a pagar até R$ 200 mil. As partes não foram identificadas.
Entre os processos, o relatório aponta um acidente de trabalho, em que o autor da ação, um eletricista, acabou levando um choque de mais de 13 mil volts, quando estava trocando a cruzeta do poste de energia elétrica, erguido em cesto pelo caminhão. “O operador do caminhão fez manobra brusca e aproximou o eletricista dos fios de alta tensão, fazendo com que o autor recebesse descarga elétrica”, consta um trecho. O acidente resultou na amputação dos dois antebraços dele. O acionado foi condenado a indenizá-lo em R$ 200 mil.
Em outro caso, o autor da ação teve que ser indenizado em R$ 150 mil porque realizava “regularmente, transporte de valores expressivos, sem ter para isso qualquer habilidade ou preparo, tendo se sujeitado a situação de risco que lhe causava medo e aflição”, aponta um trecho. O relatório mostra que ele não havia sido contratado para efetuar esse tipo de atividade, “não recebeu treinamento para executá-la e tampouco foi aprovado em curso de vigilante”.
Desembargadores relatores lembraram na ementa de processos, que quando caracterizada a indenização por dano moral, para definição do valor, “embora não haja critérios estabelecidos, baliza-se pela intensidade da dor, sofrimento ou angústia suportados, nas condições econômicas do ofensor e na remuneração auferida pelo ofendido, atentando-se sobretudo ao princípio da razoabilidade”.