Os créditos orçamentários extraordinários liberados no dia 14 deste mês para a Justiça do Trabalho, por meio da Medida Provisória, embora atenuem as dificuldades não resolvem a situação do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), nem tampouco possibilitam restabelecer o funcionamento regular do órgão ou mesmo a retomada das varas itinerantes, suspensas no mês passado.
Do montante de cerca de R$ 353 milhões previsto na MP, o TRT-MT receberá aproximadamente R$ 852 mil, valores insuficientes para cobrir o rombo previsto para este ano, que mesmo após todas as medidas de redução de gastos implementadas pela administração em 2016 ainda era de R$ 1,6 milhão.
Além disso, os R$ 852 mil repassados já estavam previstos no orçamento do judiciário trabalhista para este ano. Isso porque se tratam de fontes de recursos dos próprios tribunais, oriundos, por exemplo, da cedência de espaço público dentro de suas dependências, da remuneração de depósitos judiciais e de valores remanescentes após a realização de concursos públicos.
Segundo a presidente do TRT mato-grossense, desembargadora Beatriz Theodoro, esses valores devem ser empregados, em sua maior parte, para pagamento de vários contratos de prestação de serviços que estão atrasados.
Levantamento do TRT de Mato Grosso apontou a necessidade de 30 milhões de reais para custear o seu funcionamento, valor que foi enviado na proposta orçamentária para 2016. Todavia, a Lei Orçamentária Anual autorizou o repasse de apenas R$ 17 milhões.
Diante desse cenário, desde o início do ano o Tribunal passou a adotar medidas para redução de gastos. Por não serem elas suficientes, foi necessário suspender também o funcionamento de 11 varas itinerantes, trazendo impactos diretos à sociedade.
As varas itinerantes, cujo TRT foi um dos primeiros Tribunais do país a desenvolver esse modelo, em meados de 1997, consiste no deslocamento de um juiz e um servidor até municípios sem varas do trabalho, muito deles em localidades de difícil acesso, para realizar audiências, facilitando o acesso da população à Justiça do Trabalho.