O Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2025 passa a ser R$ 243,49 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a portaria da secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). Em dezembro, a UPF foi de R$ 242,55.
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo dos impostos judiciários das ações não contempladas com a autorizada e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, em três casos: 1º Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.349,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 243,49 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
No segundo caso, são para causas de valor acima de R$ 24.349,00 até R$ 350 mil = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa. Já no terceiro caso, para causas de valor excedente a R$ 350 mil até R$ 3,6 milhões acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20 mil que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 83,03 (0,341 x R$ 243,49).
A Unidade de Padrão Fiscal (UPF) serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual.
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