A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao apelo interposto por um advogado e majorou de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios fixados em primeira instância. Segundo o relator do recurso, desembargador Munir Feguri, em respeito aos padrões de eqüidade estabelecidos pela norma instrumental, quando o montante fixado resulta em valor irrisório e desproporcional à causa, este deve ser majorado sob pena de rebaixar os serviços profissionais do advogado.
No recurso, o advogado alegou que realizou inúmeras diligências, viagens, e também respondeu a diversos recursos. Apesar de o valor da ação ser de R$ 300 mil, na decisão inicial foi fixada verba honorária de R$ 2 mil. Em seu voto, o relator destacou o valor econômico da causa e os diversos deslocamentos de Sinop para os municípios de Tapurah e Lucas do Rio Verde, além da interposição e resposta a recursos. “É de se concluir, portanto, que o montante arbitrado, que não atinge nem a 1% do valor da causa, é desproporcional e irrisório frente ao labor desenvolvido”, assinalou o magistrado.
O desembargador Munir Feguri disse que como a ação possui certa complexidade, o valor fixado realmente é irrisório e desproporcional. “A meu ver, tais circunstâncias são suficientes para que a verba honorária seja fixada num valor mais justo e adequado ao trabalho desenvolvido”, finalizou, ao lembrar que é direito autônomo do advogado recorrer em busca da majoração da verba honorária.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento o desembargador Sebastião de Moraes Filho (revisor) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (vogal).