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Tribunal desbloqueia R$ 214 mil de dentista acusado de bater ponto e ir embora de posto de saúde no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram o desbloqueio de R$ 214 mil das contas de um dentista acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer atos de improbidade administrativa. O profissional era funcionário público de Juara (300 quilômetros de Sinop) e atendia no Pronto Atendimento Municipal (PAM), mas, segundo o MPE, batia o ponto, fazia alguns atendimentos e ia embora para atender em um consultório particular.

O MPE entrou com a ação afirmando que, “nas visitas realizadas em dias diferentes, no mês de novembro de 2015, no seu local de trabalho, o requerido foi encontrado apenas uma vez, havendo justificativas, referentes a quatro faltas, bem assim que, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2016, não foi localizado em nenhum dia”. Segundo a Promotoria, “a situação se repetiu no ano de 2019, conforme comprova o relatório subscrito por investigadores da Polícia Judiciária Civil, e que a média de atendimentos é de 3,2 por dia, o que confirma o não comparecimento no local de trabalho para o exercício da profissão em seu consultório particular”.

Na ação que moveu contra o acusado, o MPE chegou a pedir o bloqueio de R$ 1 milhão, equivalente aos supostos valores recebidos indevidamente nos últimos cinco anos e multa de três vezes o valor do suposto acréscimo ilegal de patrimônio. A Justiça de Juara, no entanto, só acatou parcialmente o pedido e decretou o bloqueio de R$ 214 mil, referentes à “integralidade da reparação dos danos ao erário público”.

O profissional recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando ausência de provas “que indiquem que não prestou os serviços de forma adequada, frequente e regular, ao município de Juara, motivo pelo qual não há falar na ocorrência de ato ímprobo”. Ele afirmou ainda que anexou várias fichas individuais de atendimento odontológico, “que demonstram ter sido por ele realizadas, ao longo dos meses, comprovando a sua produtividade e a ausência de qualquer prejuízo ao erário”.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Márcio Vidal, afirmou que o MPE não conseguiu “quantificar” o real valor do dano ao erário, uma vez que, no período de um ano, o profissional cumpriu a jornada de trabalho, ainda que de forma irregular, realizando vários atendimentos. Ädemais, nas visitas ao local de trabalho do agravante, em várias oportunidades, foram constatadas a sua presença, fazendo jus à remuneração recebida. Nessa quadra, tenho que o decreto de indisponibilidade, considerando o valor do dano ao erário, a somatória de 12 remunerações do recorrente, acrescido do montante a ser fixado a título de multa civil, revela-se equivocado, porque não há provas da quantidade de dias e de horas que, efetivamente, deixou de trabalhar”.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Conforme Só Notícias já informou, as investigações tiveram início após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara realizar inspeção nas cinco unidades básicas de saúde do município. Na ocasião, foi constatado que em duas unidades não havia médicos e em quatro não havia dentistas e nem enfermeiros. Os referidos cargos, no entanto, estavam todos preenchidos e os ocupantes deveriam cumprir carga horária de 40 horas semanais, com atendimento à população das 7h às 11h e das 13h às 17h.

O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira explicou que no decorrer do inquérito o Ministério Público colheu vários depoimentos e teve acesso a documentações que comprovaram as irregularidades. O abandono do local de trabalho para finalidades particulares injustificadas, conforme o promotor de Justiça, ocorria de modo frequente.

Em junho de 2019, uma operação conjunta realizada pelas Promotorias de Justiça Cível e Criminal, com apoio da Polícia Judiciária Civil, resultou na prisão em flagrante de três dentistas que estavam fraudando o ponto eletrônico em unidades básicas de saúde. Eles foram liberados em audiência de custódia após pagamento de fiança.

Posteriormente, o Ministério Público do Estado ingressou com ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com pedidos liminares de indisponibilidade de bens, contra quatro odontólogos.

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