O Tribunal de Justiça derrubou a condenação do motorista apontado como responsável pelo acidente que matou Ana Paula Gabriel (foto), 29 anos, servidora do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A vítima era gerente de Educação da autarquia em Sinop e retornava de uma viagem a trabalho, em setembro de 2012, quando houve a colisão entre o Fiat Pálio branco, que ela dirigia, e uma carreta Scania, na BR-163, em Nova Mutum.
Julgado em primeira instância, o caminhoneiro acabou condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, e teve o direito de dirigir suspenso pelo mesmo período. Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que as provas apresentadas no processo foram “frágeis” e, portanto, o motorista deveria ser absolvido.
Ao julgar o recurso, o relator Pedro Sakamoto concordou com os argumentos. Para ele, “inexistem elementos suficientes a justificar uma condenação, porquanto, a alegada culpa é duvidosa”. Segundo o magistrado, a prova pericial “não foi realizada a contento”, já que, no processo, havia apenas um auto de constatação sem conclusão “relevante sobre as causas do acidente”. Conforme o desembargador, o documento apenas descreveu o estado em que estavam os veículos e que, “possivelmente”, a carreta invadiu a pista contrária.
“Como o laudo pericial nada comprovou, ficou a cargo da prova testemunhal a aferição da realidade dos fatos. Todavia, não houve testemunha presencial dos fatos, dificultando, ainda mais, a demonstração de que o apelante teria agido com imprudência”, concluiu Sakamoto.
Para o desembargador Rui Ramos, que divergiu do relator, a condenação deveria ter sido mantida. Ele apontou que “a vítima trafegava rigorosamente na sua mão de direção, quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo apelante, não se podendo eximi-lo de culpa pelo estado da via”. O desembargador José Zuquim Nogueira, no entanto, foi a favor da absolvição e desempatou a votação. Ainda cabe recurso.
Em maio de 2021, conforme Só Notícias já informou, o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, de Sinop, negou um pedido de indenização feito pela filha de Ana Paula. O carro utilizado havia sido locado pelo Detran para que a servidora pudesse se deslocar nas “constantes viagens” que o cargo demandava, conforme citou a filha dela, na ação. Por esse motivo, de acordo com a família, ficou “demonstrado” que a vítima faleceu no desempenho das funções e que, portanto, o Detran deveria pagar uma indenização. Representada pelos avós, a filha da servidora pediu uma indenização por danos materiais no valor de R$ 9,5 mil, referentes às despesas funerárias, além de R$ 218 mil por “lucros cessantes” e mais R$ 220 mil por danos morais.
Ao apresentar defesa, o Detran contestou a ação, afirmando que o vínculo da servidora era direto com o Estado, tendo ela sido nomeada pelo então governador. Além disso, a autarquia apontou a responsabilidade do motorista, o qual confessou que entrou na pista contrária e causou o acidente, e também do proprietário do caminhão.
No julgamento da ação, Mirko destacou não enxergar responsabilidade do Detran “perante o fatídico acidente” que resultou na morte da servidora. O magistrado exemplificou o entendimento citando o boletim elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no qual ficou registrada a declaração do condutor da carreta de que seguia sentido Nova Mutum, quando, ao passar por um buraco, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o Fiat Pálio.
“Desse modo, percebe-se que o condutor do veículo Scania admite ter invadido a pista contrária, onde trafegava a servidora, batendo frontalmente o veículo da vítima, provocando o óbito da mesma e atribuindo sua manobra a um buraco na pista. Neste seguimento, não constam relatos nos autos de que o veículo conduzido pela servidora apresentava defeitos de manutenção e, ainda, que esses defeitos contribuíram para o acidente, a fim de correlacionar o requerido (Detran) ao dano provocado. Ao contrário disso, o liame entre o dano e a ação danosa é o defeito apontado pelo condutor da Scania, qual seja, buraco na pista”, comentou o magistrado.
Para o juiz, com base nestes documentos, “não é possível atribuir à autarquia estadual provável responsabilidade de terceiros, seja da administração federal, em virtude de eventual má manutenção da BR, que é de responsabilidade federal e não estadual, ou do condutor do veículo Scania, que admitiu ter invadido a pista contrária, provocando o acidente. Desse modo, não evidencio ação/omissão do requerido capaz de lhe imputar a responsabilidade em indenizar a requerente pelo dano sofrido”.
Ana foi sepultada em Sinop e era de uma família pioneira no município. Seu pai, Ademir Gabriel (Garotinho) já foi vereador e diretor do Sindicato das Indústrias Madeireiras (Sindusmad). Ela também era neta do pioneiro Paulo Abreu. Acadêmica de Direito, era divorciada e tinha uma filha.
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