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Tribunal decide que greve dos professores em Sinop foi abusiva e corte de salários foi legal

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O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou a legitimidade da greve dos professores, que durou 40 dias e foi deflagrada no ano passado pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público (Sintep), em Sinop. Os desembargadores, acataram, por unanimidade, o voto do relator, Guiomar Teodoro Borges, que decidiu que o movimento grevista foi abusivo e que o corte dos salários foi legal, apontando que ficou configurado “a suspensão do contrato de trabalho, e, por isso, como regra geral, não é devido o pagamento dos dias de paralisação”.

Os profissionais cobravam valorização salarial, com aplicação em 2014 e nos próximos quatro anos do percentual de 6,37% acima da inflação do período, de forma que ao fim de 2018 a diferença chegasse a 36,16%, em relação a março do ano passado. O percentual também reduziria a diferença existente em relação ao subsídio dos professores da rede estadual. Outro ponto cobrado pelos servidores, era implantação da jornada única de 30 horas semanais, com a implantação da jornada de 30 horas semanais a todos os profissionais da educação.

De acordo com Guiomar, os professores têm o direito de deflagrar greve como forma de reivindicar seus direitos, “observados, naturalmente, os requisitos próprios, já que importa na interrupção de um serviço público, aliás, de maior relevância, que é a educação formal”, reconhecendo ainda que “logo, se educação é, essencialmente serviço público relevante, natural que aqueles aos quais está afeto sua realização no plano fático, devem ser valorizados, sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao salário”.

Porém, o relator destacou que o município já concedeu equiparação salarial na ordem 2,2%, à título de adequação ao piso salarial profissional da categoria. A prefeitura, conforme consta no processo, ainda teria justificado a impossibilidade de atender as duas reivindicações do Sintep, “porquanto a despesa com o pessoal já se encontrava ultrapassada do percentual de 54%, limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (…) não pode deixar de observar que para tal valorização, necessário se faz a adequação das contas públicas, o que, ao que se evidencia, há sinalização neste sentido. Diante deste quadro, conclui-se, então, que a interrupção do serviço de educação levado a efeito pelo movimento paredista, aliás, em irreparável prejuízo à comunidade estudantil, para efeito do plano normativo, mostra-se abusivo”.

Em seu voto, Guiomar julgou procedente a ação para “declarar a abusividade do movimento paredista deflagrado, com as consequências próprias da suspensão do contrato de trabalho” (corte de salários). O Sintep ainda foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.

O sindicato ainda pode recorrer da decisão em uma instância superior. 

Conforme Só Notícias já informou, os salários descontados dos servidores foram pagos em dezembro. 

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