PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça proíbe prefeitura de Juína de jogar lixo perto de comunidade

PUBLICIDADE

A Prefeitura de Juína está proibida de jogar lixo em área próxima a comunidade São Felipe e deverá providenciar no prazo máximo de 30 dias o aterro sanitário do município. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve sentença de Primeira Instância em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Caso o município descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.

No entendimento de Segundo Grau, a continuidade de funcionamento de depósito de lixo em local inadequado evidencia prática ofensiva ao meio ambiente, porque cria fonte poluidora a ponto de colocar em risco a saúde e bem-estar da população.

Em suas contestações (Recurso de Agravo de Instrumento 3780/2008), o município de Juína, alegou que não edificou o aterro por não possuir disponibilidade financeira para tanto, mas que está a empreender as ações necessárias à consecução da obra. Argumentou ainda que se mantida a decisão de impedimento de uso do local, bem como da aplicação da multa em caso de descumprimento, ocasionará o caos sanitário, porque não poderá coletar o lixo da população.

Nos argumentos do Ministério Público, ele explicou que a utilização da área como depósito de lixo gera prejuízo ao meio ambiente e a saúde pública. Conforme os autos, o problema do depósito nessa área se prolonga desde o ano de 2003, quando se reconheceu a necessidade da construção de um aterro sanitário.

Entretanto, segundo o conjunto probatório, passados mais de quatro anos o lixo do município continua a ser despejado nas proximidades da Comunidade São Felipe. Esta área, segundo o relatório de inspeção produzido pelo órgão ambiental estadual (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) em 2001, revelou-se inadequada para o depósito de lixo, sem sistema de tratamento de controle de poluição, além da ausência do licenciamento ambiental.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, com as provas colhidas é possível constatar que não é de hoje que o município de Juína tinha o conhecimento da necessidade de se construir o aterro sanitário nos moldes da legislação pertinente. Além disso, ele acrescentou que com as inspeções realizadas recentemente é possível concluir que a forma como é depositado o lixo no local torna o ambiente em torno da área altamente insalubre.

“Não há como postergar ainda mais uma situação que se encontra insustentável, ao argumento de indisponibilidade financeira”, observou o relator. Ele explicou ainda que a continuidade da deposição dos rejeitos em local inapropriado viola um direito constitucional fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como o previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O artigo dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Avião cai, pega fogo e piloto morre no Nortão

Uma aeronave agrícola de pequeno porte caiu, esta manhã,...

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...
PUBLICIDADE