O sargento da Polícia Militar que recebeu R$ 800 e dois botijões de gás como ‘propina’ para liberar um caminhão que transportava botijões de gás no município de Nova Bandeirantes (521 km de Sinop) teve o Habeas Corpus negado pelos magistrados da Primeira Câmara Criminal de Mato Grosso. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, e o militar seguirá preso, depois de prometer dar um ‘pipoco’ na vítima que lhe denunciou.
Conforme consta no processo, um 3º sargento e um soldado faziam rondas na estrada que dá acesso ao distrito de Japuranã, quando abordaram o motorista do veículo que transportava gás de cozinha. Por recomendação do sargento, o motorista foi encaminhado ao quartel por não apresentar notas fiscais. Neste momento, o sargento escreveu o número R$ 2 mil em um papel e sugeriu que esse seria o valor para liberar a carga.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a vítima disse que não teria a quantia exigida e nesse momento, uma nova proposta foi feita pelo sargento que teria dito que era ‘um negócio de pai para filho’ e baixou a quantia para R$ 1 mil. Sob ameaça de ter o caminhão apreendido, a vítima entregou R$ 800 e dois botijões de gás ao militar.
No quartel, ao ver a movimentação o tenente que estava trabalhando no local percebeu com estranheza o caso. Ao perguntar para o soldado sobre o que estava acontecendo teria recebido uma resposta evasiva, desconfiado foi até a vítima e lhe perguntou sobre o caso. Neste momento o motorista do caminhão relatou sobre o pedido de propina para a liberação do caminhão e da carga.
O tenente inquiriu o sargento sobre a acusação, que foi negada de prontidão. Todavia, ao ser revistado o militar detinha R$ 800, além do papel com o número 2.000 escrito e entregue ao caminhoneiro. “Apesar da negativa os depoimentos das testemunhas eram uníssonas em direção contrária. No momento da apresentação da nota de culpa, o sargento teria dito que vou responder a isso aqui, mas vou dar um ‘pipoco’ nesse cara”.
O juiz convocado para relatar o caso no segundo grau, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, observou a necessidade da prisão preventiva. “A prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, o qual – policial militar – teria exigido valor pecuniário para liberação de um veículo que não possuía qualquer irregularidade e, também, ameaçado a integridade física da vítima. A possibilidade de o paciente eventualmente ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado afigura-se insuficiente para lhe conferir a liberdade”, pontuou em seu voto seguido pelos demais membros da câmara julgadora.