O Tribunal de Justiça decidiu manter na cadeia um acusado de envolvimento em uma chacina ocorrida em dezembro de 2021, no bairro Adriano Leitão. Foram mortos Laurielson França Souza, de 30 anos, Rubenilson de Jesus Silva Monteiro, de 38 anos, Emerson Renaio Ribeiro Pereira, de 22 anos, e Bruno Beche Garcia Sousa, de 23 anos.
O suspeito está preso desde fevereiro do ano passado e a defesa ingressou com pedido de habeas corpus, apontando “delonga excessiva imputável exclusivamente à acusação”. No recurso, a defesa pediu que o réu fosse colocado em liberdade, ainda que tivesse que cumprir medidas cautelares.
Para o relator, Gilberto Giraldelli, no entanto, “apesar da preocupação com o tempo de encarceramento provisório do paciente, estou convencido de que a insatisfação com a relativa demora na tramitação do procedimento instaurado em primeira instância não pode ser atribuída ao Estado, porquanto as circunstâncias que permeiam a hipótese concreta justificam o alargamento da marcha processual, a inviabilizar o acolhimento do aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo”.
O magistrado também apontou que, “na contramão do que sustentam os impetrantes, o simples fato de o segregado ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, ainda que condicionada a medidas não prisionais, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade”.
O réu será levado a julgamento no dia 27 de novembro. Conforme Só Notícias já informou, a justiça sinopense havia decidido que uma mulher também deveria ser julgada por quatro homicídios qualificados. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça entendeu que os elementos que indicariam a participação da acusada eram “extremamente precários e anêmicos”.
No recurso, Giraldelli votou para que a suspeita não fosse a julgamento, entendimento seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Criminal do tribunal. Com isso, o caso voltou para a comarca de Sinop, que decidiu revogar a prisão preventiva da acusada.
Apenas o réu e a mulher respondiam pelos crimes. No entanto, este ano, a Justiça determinou que a ação penal contra os dois acusados fossem separadas porque, em outubro passado, ficou definido que a dupla seria levada a júri popular. Como apenas a acusada recorreu da decisão, a justiça desmembrou o processo, para que o o outro réu não fosse prejudicado.
O réu será levado a júri popular por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime ainda teria a participação de terceiro suspeito que, por não ter sido localizado, também teve o processo separado.
A mulher havia sido presa no Jardim das Oliveiras, em Sinop e o suspeito em Porto dos Gaúchos (140 quilômetros de Sinop). As quatro vítimas eram do Maranhão e estavam em Sinop trabalhando.