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Tribunal de Justiça mantém na cadeia acusado de matar jovem com tiro na cabeça no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza

A defesa não conseguiu, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a libertação de um dos supostos envolvidos na morte de Wesley Wagner Vaz da Costa, 22 anos. O jovem foi assassinado com dois tiros na cabeça em junho de 2019, no bairro Cidade Alta, em Matupá (200 quilômetros de Sinop).

O advogado entrou com pedido de soltura, alegando ausência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP) e falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, já que, “embora o acusado tenha sido preso fora do distrito da culpa, não estava foragido”.

A defesa também destacou a primariedade do réu e garantiu que ele não iria “se furtar da aplicação da lei penal”, caso fosse beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão. Ainda apontou excesso de prazo para formação da culpa, pois “a prisão se deu no mês de setembro do ano 2019, desde então o paciente se encontra preso, totalizando então quase três anos de reclusão que deveria ser provisória”.

Para o relator do pedido, desembargador Juvenal Pereira, a prisão preventiva “atendeu ao preceito constitucional, sopesando satisfatoriamente a presença de um dos pressupostos de admissibilidade constantes do Código de Processo Penal, porquanto, foi decretada para garantir eventual aplicação da lei penal e a ordem pública, não só pela fuga do paciente após o cometimento do crime, que foi preso dois meses após em outro munícipio do Estado, mas também pela recalcitrância do paciente, por responde a processo por roubo na comarca de Lucas do Rio Verde”.

O magistrado também não enxergou excesso de prazo na prisão preventiva. “Diante desse quadro, a impetração não demonstrou desídia por parte da autoridade coatora ou da acusação, apenas tomando por base o elastério de modo geral, de modo que não denoto em que consistiu a responsabilidade do juízo originário no alegado excesso de prazo, ao passo que não visualizo excesso de prazo injustificado. Ademais, devemos lembrar que o feito comporta dois acusados, o que acabam por implicar maior elastério na realização dos atos processuais e não deve ser atribuído ao juízo da causa”.

Conforme Só Notícias já informou, um dos supostos mandantes do assassinato será julgado no dia 20 de setembro por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Em abril do ano passado, o juiz Evandro Juarez Rodrigues impronunciou outro suposto mandante do assassinato. Com a decisão, o homem não foi a júri popular e deixou de responder pelo crime, a não ser que surjam novas provas contra ele.

A denúncia do Ministério Público apontava que o suspeito tinha mandado matar Wesley, em razão de uma dívida. Com base nas investigações da Polícia Civil, a Promotoria detalhou, na denúncia, que a vítima estava em uma festa infantil, quando o suposto mandante do crime passou pelo local. Após a saída dele, dois criminosos chegaram em uma motocicleta vermelha, foram até o portão e chamaram Wesley pelo apelido. Quando a vítima saiu, foi atingida por dois tiros na cabeça e morreu na hora.

A Polícia Militar iniciou buscas e conseguiu prender um dos supostos executores. O suspeito teria indicado a participação do mandante no crime. Disse ainda que o acusado de mandar matar Wesley pertencia a uma facção criminosa. O suposto mandante do assassinato acabou preso em fevereiro do ano passado, na cidade de Diamantino.

Inicialmente, o MPE denunciou o acusado por homicídio qualificado. Porém, ao final do processo, pediu a impronúncia do suspeito, ante a “ausência de elementos probatórios que conduzam a uma segura afirmação de autoria”, o que também foi o entendimento do juiz.

“Assim, não se inferem das provas dos autos quaisquer evidências que pesem contra o acusado. Ademais, as testemunhas não declararam qualquer conduta (do acusado) que possa concluir que tenha participado do intento criminoso. É sabido que o Direito Penal não pode operar conjecturas, bem como que não se deve levar ao Tribunal do Júri casos que estejam alicerçados em singelas hipóteses, sendo este o caso dos autos”, comentou o magistrado, que determinou a soltura do réu.

Na época em que o suposto mandante não havia sido localizado, a justiça havia determinado o desmembramento das ações penais. A medida visava evitar o prolongamento da ação contra os outros dois suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam presos. Eles seguem respondendo pelo homicídio.

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