O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, hoje, o processo administrativo disciplinar que buscava pela aposentadoria compulsória do juiz Flávio Miráglia Fernandes. A votação se encerrou em 15 a 10 pela condenação. Cinco desembargadores se declararam suspeitos/impedidos. Como a constituição exige maioria absoluta para condenação, seriam necessários 16 votos, já que o tribunal é composto por 30 desembargadores. A conclusão do julgamento foi pela improcedência.
O caso era tratado como sigiloso, mas o resultado foi confirmado pelos advogados Saulo Rondon Gahyva e Jorge Henrique Alves Lima, que atuam na defesa do magistrado. O procedimento foi instaurado pelo então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à época, Paulo da Cunha, por meio de portaria do dia 24 de agosto de 2016, com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado. Havia nos autos dois grupos de irregularidades.
“Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.
No 1º grupo de irregularidades estava o suposto acúmulo de mais de 10 mil cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento, falta de controle dos mandados distribuídos, não lançamento das decisões judiciais no sistema Apolo, discrepância entre os processos físicos e virtuais, existência de cartas precatórias outrora já cumpridas, mas pendentes de devolução, existência de inúmeras outras falhas, falta descontrole de prazos, processos movimentados de forma incorreta, demonstrando falta de gestão adequada.
Quanto ao segundo grupo, constavam irregularidades na condução da ação de falência da empresa do ramo têxtil. Negociações de sentenças foram examinadas.
Votaram pela procedência do PAD e aposentadoria compulsória Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice, Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, Helena Maria Bezerra Ramos.
Fora à favor da improcedência, ou seja, para livrar Miraglia da punição, Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro, Des. Pedro Sakamoto.
Se declararam impedidos ou suspeitos para votar Sebastião de Moraes Filho, Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Rondon Bassil Dower Filho.