Um policial militar foi condenado à perda da graduação de praça e à exclusão da corporação por matar um colega de farda, no município de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá). O caso aportou ao Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proposta pelo Ministério Público. Os desembargadores julgaram a ação procedente por unanimidade, reconhecendo a indignidade do policial para o exercício do cargo. Para os magistrados, o policial apresentou conduta que não se coaduna, não se alinha e mostra-se totalmente incompatível com o cargo desempenhado, caracterizando ofensa ao decoro da classe e à honra militar.
“Tem-se que a representação para perda da graduação de praça merece julgamento de procedência, eis que os fatos delituosos narrados, que deram origem à denúncia e, por consequência, à condenação do requerido, são de gravidade incontestável e afrontam a instituição da Polícia Militar de forma violenta, demonstrando a total indignidade do requerido para o exercício do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”, assinalou o relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa Farias.
De acordo com o processo criminal que também tramitou no tribunal, os indícios apontam que o homicídio tenha se dado porque o denunciando era extremamente agressivo, ciumento e explosivo e, no dia do fato, teria flagrado a vítima olhando fotografia de sua companheira no computador da sede do Comando da Polícia Militar de Colniza, onde os dois estavam de plantão.
Além disso, o policial teria abondado o serviço, sem ordem superior, para se encontrar com outra mulher e retornou cerca de meia hora depois, a pé. Consta dos autos que a vítima era muito amiga do companheiro dessa mulher com que o PM havia se encontrado, e teria tomado conhecimento desse encontro. Já no quartel, o PM encontrou com a vítima na sala de rádio e, sem demonstrar sua real intenção, posicionou-se por trás da vítima e desferiu quatro tiros na cabeça. Já no hospital, o denunciando solicitou a dois colegas militares que declarassem que estavam juntos realizando rondas no momento do crime, criando um álibi, para que ele não fosse incriminado pelo fato.
O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, abandono de posto e falsidade ideológica, com o processo transitado em julgado em 2015.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.