O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, já está ciente da decisão e informou que cumprirá determinação do conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou nulos todos os atos de nomeação dos candidatos aprovados nos concursos regidos pelos editais nº 28/98, 29/98, 33/98 e 14/2000 e que foram nomeados após o término do prazo de validade dos certames. Nessa condição enquadram-se 102 servidores do Poder Judiciário Estadual.
O conselheiro entendeu que a portaria 53/2003, que determinou a suspensão do prazo de validade dos concursos regidos pelos referidos editais, violou o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que o prazo de validade de concurso público pode ser de até dois anos, prorrogável por mais dois anos. “Este prazo é decadencial, não admitindo sua suspensão, prorrogação ou interrupção por meio de norma infraconstitucional”, ressaltou o conselheiro do CNJ. A instauração do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposta pelo Ministério Público.
Consta dos autos que a Portaria nº 58/2003 foi publicada no Diário da Justiça de 13 de março de 2003, e suspendeu a validade de todos os concursos realizados. A referida portaria foi revogada pela Portaria nº 231/2005, publicada no Diário da Justiça de 25 de junho de 2005. No entendimento do então presidente do TJMT, desembargador José Ferreira Leite, a partir dessa data continuou a fluir o prazo remanescente de validade dos concursos. A suspensão ocorreu em virtude da falta de orçamento na ocasião para nomear os aprovados no concurso.