A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher deverá pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos pelo casal, de forma verbal, durante o relacionamento. O ex-namorado ingressou com ação na justiça alegando que realizou diversos empréstimos para a moça através de transações bancárias, totalizando R$ 22,6 mil.
A mulher se defendeu afirmando que, durante o namoro, seu ex-namorado se dispôs a ajudá-la materialmente com dinheiro depositados a ela, que seriam meras doações. A existência de contrato verbal mútuo de dinheiro entre as partes foi considerada válida pelo tribunal, além dos extratos bancários terem servido como prova, demonstrando que os valores foram emprestados e não doados.
“Desta forma, de se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé, sendo incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e com base na relação de confiança houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença”, destacou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
A câmara negou o recurso de apelação apresentado pela mulher e manteve a condenação ao pagamento da dívida, além de aumentar para 12% o pagamento de honorários advocatícios.
Não foi informado a cidade onde os ex-namorados residem.
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