sexta-feira, 13/setembro/2024
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso proíbe postos de combustíveis perto de escolas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu uma lei que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. O entendimento é de que essa alteração na legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.

A decisão se deu por unanimidade em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. Ele pediu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar nº 529/2023, do município de Cuiabá.

O entendimento dos magistrados é de que a Lei Complementar nº 529/2023, ao promover alterações na Lei Complementar nº 389/2015, mantinha a proibição da construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vales.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos Princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.

Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.

Deosdete Cruz Junior destacou ainda que o Procurador-Geral do município asseverou que o próprio Chefe do Poder Executivo (prefeito) “reconheceu que a alteração da respectiva lei não refletiu os anseios da sociedade, muito menos foi a intenção deste. Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m, entre eles, de escolas e creches”.

O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.

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