Os desembargadores da segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram o habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de homicídio, em Rondonópolis. Os advogados tentaram invalidar prova pericial adquirida por meio de conversas no aplicativo WhatsApp – interceptadas durante apreensão do telefone do acusado em flagrante – alegando quebra do sigilo telefônico sem mandado da justiça.
A decisão dos desembargadores foi unânime e não há que se cogitar a nulidade da interceptação telefônica por falta de autorização judicial – quando ela já existir nos autos – e se revelar necessária para o desenvolvimento das investigações r que “o acesso aos dados do aplicativo WhatsApp existente no aparelho celular da vítima, não consubstancia quebra de sigilo das comunicações via telefone, que exige prévia autorização judicial, mas trata-se sim, de mera extração de dados de objeto apreendido relacionado ao crime.
Além disso, argumentaram que o habeas corpus – ação constitucional de rito célere e de cognição sumária – não é meio processual adequado para analisar teses que demandam o exame aprofundado de provas, que exige fase processual para tanto, não prevista no procedimento da Ação Constitucional, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso considera mensagem WhatsApp como prova de crime
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