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Tribunal de Justiça condena juiz de Sinop à perda do cargo

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O juiz da 1ª Vara de Sinop, Paulo Martini, foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) à perda do cargo pela prática de corrupção passiva. A decisão, por 19 votos a cinco, foi proferida, esta tarde.

Martini é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro ao advogado Celso Souza, em 2004, em troca de decisões favoráveis em processos defendidos pelo profissional.

Além da perda do cargo, ele foi condenado a dois anos, sete meses e 12 dias de prisão, substituída por duas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade. Também foi aplicado ao magistrado 100 dias-multa, cada dia-multa correspondente a um salário mínimo na época dos fatos, resultando em R$ 26 mil.

Como foi condenado em ação penal, Paulo Martini não terá direito à aposentadoria compulsória por tempo de serviço.

Votaram pela condenação a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e os desembargadores Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, José Zuquim, Guiomar Teodoro, Luiz Ferreira, Alberto Ferreira, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, Serly Marcondes, Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Clarice Claudino, João Ferreira, Cleuci Terezinha Chagas, Maria Helena Póvoas, Marilsen Addario.

Já a absolvição foi defendida pelos desembargadores Sebastião de Moraes, Pedro Sakamoto, Dirceu dos Santos, Rondon Bassil e Carlos Alberto Alves da Rocha.

Cabe recurso da decisão. Todavia, ainda que a condenação possa ser revertida, o Pleno decidiu pelo afastamento imediato do magistrado.

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