PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça condena concessionária de água em Mato Grosso por cobrança abusiva

PUBLICIDADE
Só Notícias

A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar recurso de apelação da concessionária de água e esgoto de Cuiabá e manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão responde a questionamento da fornecedora sobre sentença de primeiro grau que declarou a inexistência do débito de uma consumidora e determinou que a empresa providenciasse uma nova fatura, já que a cobrança apresentada tinha valor muito superior ao consumo da unidade.

A moradora do bairro CPA IV alegou que foi surpreendida com a cobrança no valor de R$ 956,50 por desvio de água, no mês de fevereiro de 2014, sendo que nos meses anteriores as faturas eram de R$ 75,24 a R$ 313,13. A empresa cortou o fornecimento. A consumidora, então, procurou o Procon Estadual para resolver a situação, mas a empresa não quis fornecer qualquer informação sobre o ocorrido.

Dessa forma ajuizou ação para compelir a requerida a restabelecer o fornecimento de água e a declaração da inexibilidade da fatura, bem como a condenação ao pagamento de danos morais pelos transtornos causados. A empresa não se manifestou no Juizado Especial a sentença foi decretada a revelia e agora, em grau de recurso, a empresa pede a nulidade da decisão.

No entendimento da relatora da ação, Marilsen Andrade Addario, não há o que se falar em anulação de decisão e que configura ilícito a suspensão de serviço de natureza essencial, tendo em vista não haver nenhuma prova da realização de perícia no hidrômetro que tenha constatado o alegado desvio de água pela consumidora, impõe-se a indenização por dano moral pela má prestação de serviço, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, o qual se verifica pela conduta, ocorrendo o dano in re ipsa. O entendimento foi acompanhando pela turma julgadora composta pelos desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Maria Helena Gargaglione Povoas, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.

A informação é da assessoria do tribunal e a empresa pode recorrer.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vagão de carreta tomba e carga é derramada em rodovia no Nortão

O acidente com rodotrem Scania graneleira carregada de milho...

Bombeiros localizam corpo de homem que se afogou em rio no Médio Norte

Mergulhadores do Corpo de Bombeiros localizaram o corpo de...

Mulher fica ferida ao cair em bueiro aberto em Mato Grosso

Uma idosa caiu em um bueiro aberto na rua...

Projeto da UFMT promove práticas agrárias sustentáveis em Sinop

A UFMT de Sinop está com o projeto “Estimativa...
PUBLICIDADE