O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Moises Maciel, suspendeu tomada de preços de autoria da secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para a construção de uma cadeia no município de Sapezal (498 km de Cuiabá). A obra está estimada em R$ 966,2 mil. O relator das contas do município atendeu a uma Representação de Natureza Externa movida por uma empresa de engenharia que foi afastada do processo licitatório, apontando suposta clausura excessiva no edital, restringindo a competitividade.
A empresa relatou em sua representação que foi inabilitada da licitação por não apresentar os contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados, exigência do edital.
A empresa solicitou informações da Comissão de Licitação na fase de habilitação e tentou fazer a apresentação dos documentos originais relativos aos contratos de prestação de serviços por engenheiros. Também foi solicitada a análise das cópias dos instrumentos contratuais que foram apresentadas para confrontamento com as certidões de registro de anotações de responsabilidade técnica emitidas pela CREA.
Moises Maciel entendeu que a exigência da Sejudh realmente se tratava de um excesso. “Saltam aos olhos a excessividade de rigor por parte da Comissão Licitação responsável pela Tomada de Preços, formalizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atualmente integrada a Secretaria de Segurança Pública, haja vista que a não apresentação dos contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados referente à comprovação do vínculo empregatício, afigura-se como falha sanável à luz de precedentes do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça”, frisou o conselheiro interino.
A medida cautelar ainda demonstra que o relator apontou erro da pregoeira que “deveria ter dado uma oportunidade de apresentação dos documentos antes de “desclassificar a representante”. Moises Maciel determinou a suspensão da licitação até o julgamento de mérito do caso sob pena de arbitrar uma multa diária de 20 UPFs em caso de seu descumprimento.
As informações são da assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso.