Os técnico-administrados em greve no município de Cáceres terão que retornar ao trabalho em 72 horas. A decisão é do desembargador Pedro Sakamoto ao conceder, em parte, ação interposta pela prefeitura. Os funcionários paralisaram as atividades desde o dia 17 de julho. O magistrado determinou o retorno às atividades porque o movimento teve início com duas demandas e, posteriormente, foi ampliado para cinco pleitos diferentes ao da pauta de negociação.
"As solicitações, urge salientar, não são acréscimos dos pedidos anteriores, mas sim reivindicações distintas, que não as constantes das rodadas de negociações", ressalta o magistrado em trecho da decisão.
Por falta de prova o magistrado não atendeu ao pedido de liminar para proibir os grevistas de impedir o acesso ao transporte escolar e ao trabalho dos servidores que não aderiram ao movimento de paralisação.
Quanto à solicitação da prefeitura para desconto na folha salarial dos servidores que aderiram à greve, o desembargador deixou para analisá-lo quando ocorrer a apreciação do mérito da questão.