A quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu pela metade uma indenização por dano material levando em conta a culpa concorrente do apelante em um processo de acidente de trânsito, que aconteceu há 6 anos, na BR-163, em frente ao parque de exposições. Foi fixado pagamento de R$ 1,6 mil a título de danos materiais, a ser dividido em 50% com a parte requerente em razão da culpa concorrente da colisão envolvendo uma moto e uma caminhonete Mitsubishi L200.
O acidente causou uma limitação permanente de grau médio em um menino de 12 anos, que estava na garupa da moto, e ficou com o encurtamento em uma perna, em três centímetros. Neste caso, a câmara manteve a indenização de R$ 20 mil a título de danos morais fixada pelo juízo de piso.
A câmara julgadora considerou que era necessária atenção redobrada do motorista e motoqueiro, o que não ocorreu, pois a motocicleta não observou as regras de trânsito quanto à sinalização para a conversão à esquerda e o motorista da caminhonete não tomou as cautelas devidas na condução do veículo, tanto assim que colidiu na traseira da moto. “Reconhecida a culpa do condutor da motocicleta, não se pode deixar de constatar também, na dinâmica do acidente, a culpa do condutor da camionete L-200. Este é, portanto, um típico caso de culpa concorrente, porque ambos, condutor da motocicleta e da camionete, deixaram de atender às normas de trânsito e juntos deram causa ao acidente”, constatou o relator do processo no tribunal, desembargador Guiomar Teodoro Borges.