O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei 1.193/2009 de Sinop, por meio da qual, sem qualquer procedimento licitatório, diversos lotes foram doados a empresários, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestadores de serviços no município. Esta lei foi votada durante a gestão do ex-prefeito Juarez Costa (PMDB).
A promotora Audrey Ility, da Defesa do Patrimônio Público e Social, da Probidade Administrativa e da Ordem Urbanística, ingressou com ação civil pública visando anular as doações de lotes do denominado LIC – Norte, Loteamento Industrial e Comercial Norte de Sinop, instituído pela lei.
O texto legal instituiu que as doações dos lotes do “LIC”, componentes do patrimônio público de Sinop, seria iniciada por meio da “livre” escolha dos lotes pelos pretendentes, preenchimento de fichas de cadastros, apresentação de documentos e certidões, análise prévia dos órgãos municipais competentes, expedição de Termo de Reserva do Lote, análise final de órgãos ambientais, do CREA e do Corpo de Bombeiros, com a concretização da doação.
Porém, a doação com encargos ou não do patrimônio público – no caso bens imóveis – de qualquer ente da Federação a particulares, necessita de prévio processo licitatório na modalidade concorrência, imposta constitucionalmente e pela Lei de Licitações, “pois é o meio para, efetivamente, buscar reais vantagens à Administração Pública, alcançar a eficiência administrativa, evitar o favorecimento de terceiros, em observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, isonomia e moralidade, sob pena de desvio de finalidade, dentre outros ilícitos”, destaca a promotora.
Ainda segundo ela, mesmo que a lei fosse constitucional, previa a reversão de lotes para o Município, caso não edificados no prazo por ela estipulado, o que não ocorreu. Na época, a ação civil pública foi julgada improcedente pelo magistrado da 6ª Vara de Sinop, que entendeu que as doações dos lotes seriam lícitas, porém o Ministério Público recorreu e pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida lei incidentalmente".
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Nilza Pôssas de Carvalho destacou que pela leitura simples do parágrafo único do 1º artigo da referida lei, o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, “não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”.
Ela ressalta que a lei 1.193, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito, dispensa a realização de licitação na modalidade concorrência e que, portanto, afronta a Lei 8.666/1993, a chamada “Lei da Licitação”. “Por todo o exposto, acolho a alegação do Ministério Público para declarar inconstitucional de lei”.
“Neste caso, a atuação do Ministério Público, que já perdura há quatro anos, visa a defesa do patrimônio de Sinop, que pertence ao povo, e, também, a defesa dos princípios da Administração Pública, especialmente o da impessoalidade, já que os lotes foram destinados a pessoas certas e determinadas que não concorreram entre si ou com outras pessoas interessadas para serem agraciados com estes lotes; o que somente seria possível se respeitado o processo licitatório”, ponderou a promotora.
Outro lado – por meio de nota, a prefeitura informou que a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu recurso do Ministério Público do Estado, é de uma ação proposta em 2013, onde o MP alega inconstitucionalidade da Lei 1.193/2009 do Município de Sinop.
O município, por meio do assessor jurídico Flávio de Pinho Masiero, já havia conseguido decisão favorável, em 1ª instância, reconhecendo a constitucionalidade da lei e o Ministério Público recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em julho do ano passado, a Procuradoria Jurídica ingressou com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal de Justiça negou seguimento do recurso no STJ e foi favorável ao recurso no STF. Diante disso, a Procuradoria Jurídica ingressou com agravo em recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 16 de março deste ano, onde o ministro Mauro Campbell Marques, relator, considerou preenchidos os requisitos de admissibilidade do agravo e as peculiaridades do caso concreto, para uma melhor análise da matéria no STJ.
Sendo assim, a Procuradoria Jurídica esclarece que já recorreu da decisão nas instâncias superiores (STJ/STF).
(Atualizada às 10h30 28/4)