Uma criança teve danos físicos ao nascer com o cordão umbilical preso ao pescoço após a mãe passar por 12 horas em trabalho de parto. O hospital não realizou procedimentos recomendados para o caso e deverá indenizar os pais e a criança em R$ 90 mil, sendo R$ 30 mil para cada. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi tomada esta semana.
De acordo com os autos do processo, após mais de 12 horas de trabalho de parto, a criança nasceu com o cordão umbilical preso ao pescoço, tendo sofrido danos cerebrais pelo prolongamento do parto além do necessário. A criança permaneceu internada na UTI Neonatal por 23 dias, com constatação de lesões causadas pela demora na realização do parto, sofreu várias paradas cardíacas e convulsões nas primeiras 24 horas de vida e ficou em incubadora aquecida e com ventilação mecânica.
Os autores alegaram que a criança sofre de tetraparesia espástica com liberação piramidal global, conforme laudo médico e que criança requer diversos cuidados especiais e acompanhamento médico constante. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, apontou que “conforme a perita do juízo, o diagnóstico de anóxia neonatal poderia ter sido evitado “através da monitoração e registro das condições da frequência cardíaca fetal e a contração pela cardiotocografia (exame não invasivo que avalia o bem estar fetal) ou a asculta da frequência cardíaca fetal antes, durante e após as contrações, durante todo o período do trabalho de parto”.
A perícia ainda apontou que o parto não foi realizado em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde. Assim, foi negado o recurso do hospital e mantida a condenação em primeira instância, informa a assessoria do tribunal.