O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (a 388,9km de Cuiabá) condenou R.J.S a 32 anos de cadeia pelo homicídio qualificado contra B. M. C.F. A vítima teve sua morte decretada por suposto envolvimento amoroso como uma mulher, em Juara (300 quilômetros de Sinop)
O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2002. Por volta das 20h50, o corpo foi encontrado caído, com marcas de disparos de arma de fogo, na rodovia estadual MT-338 (que liga o município de Tapurah até a rodovia BR-163), nas proximidades de uma boate. A vítima levou três tiros no rosto e um no tórax.
A denúncia relata que a vítima e sua ex-companheira chegaram a Tapurah depois de deixarem Juara às pressas após sofrerem ameaças de morte feitas em Juara.
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