O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu condenar uma empresa de aviação agrícola, que atua em Mato Grosso, por descumprimento das regras de segurança de voo. As investigações da causa da queda de uma aeronave que deixou o piloto gravemente ferido demonstraram que a empresa infringiu normas trabalhistas e de segurança aeronáutica. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e a decisão do tribunal é para que a empresa o pague indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e o cumprimento de uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos funcionários.
O acidente foi em agosto de 2018. O TRT informa que o piloto foi contratado para levar a aeronave de Porto Nacional, no Tocantins, até Alta Floresta, e atuaria na aplicação de pesticidas em lavouras de soja e milho. O avião caiu em uma região de mata fechada, em Peixoto de Azevedo, após o motor perder potência. Os destroços foram localizados no dia seguinte por trabalhadores que viram a queda. O piloto foi encontrado cinco dias depois, desorientado e com queimaduras no rosto e pelo corpo.
O Tribunal do Trabalho informa também que a apuração, conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), concluiu que o “descumprimento das normas de segurança aeronáutica resultou em um nível de segurança de voo abaixo dos padrões aceitáveis. A aeronave decolou sem plano de voo, sinalização, equipamento de rádio e de sobrevivência. As escriturações internas, incluindo manutenção do motor e hélice, estavam desatualizadas. E, embora o piloto estivesse com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e com demais habilitações válidas, o avião estava com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado há oito anos”.
A 1ª Turma do TRT concluiu que o descumprimento das normas resultou em dano moral coletivo. Por unanimidade, os julgadores acompanharam a relatora, desembargadora Eliney Veloso, e avaliaram que a empresa, ao operar em desacordo com as normas de segurança e trabalhistas, infringiu princípios fundamentais e causou danos à coletividade. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil pelos danos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A relatora também destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela empresa, que colocaram em risco não apenas a vida do piloto, mas a integridade de terceiros, sem contar os gastos com a equipe de resgate para as buscas em mata fechada.
O tribunal também enfatizou que, apesar das negativas da empresa em relação ao vínculo empregatício do piloto, sua atividade principal de pulverização agrícola exigia contrato de trabalho, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.
A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
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