Uma empresa de telefonia móvel terá que indenizar, em R$ 8 mil, uma consumidora, em Cuiabá, por quebra do sigilo telefônico. A decisão é da segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não aceitou o recurso da empresa e manteve decisão do juiz a condenou. De acordo com o processo, uma mulher teve seus dados pessoais fornecidos para terceira pessoa, que se passou por ela ao solicitar informações pessoais quanto ao histórico de ligações da linha telefônica. Com as informações, a terceira pessoa passou a proceder inúmeros ataques ofendendo a mulher
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, restou constatada a responsabilidade da empresa de telefonia ao fornecer indevidamente os históricos das ligações procedidas pela apelada. “Ao contrário do que afirma a apelante, caberia a esta proceder com maior cuidado no recolhimento dos documentos necessários à concretização do contrato de prestação de serviço, verificando de forma rigorosa a veracidade dos documentos apresentados por sua clientela, no entanto, assim não o fez”.
A empresa pode recorrer.