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Tribunal condena distribuidora a pagar R$ 10 mil de danos morais para empresa em Mato Grosso

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A primeira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou entendimento que, a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica, exige comprovação inequívoca, ao analisar ação de mercado e restaurante que conseguiu provar, na justiça, que teve seu CNPJ inscrito no rol dos inadimplentes, sem justa causa. Por conta do erro, a empresa que distribui alimentícios terá de pagar o montante de R$ 10 mil a título de danos morais.
 
A distribuidora protestou o nome do restaurante e alegou que houve a ação mercantil, todavia não demostrou o contrato assinado. Por conta da falta de provas o desembargador e relator do caso, Sebastião Barbosa Farias, explicou que as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral. “A manutenção de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só configura o dano moral”, ponderou. No caso analisado, uma empresa foi condenada por lançar na lista dos inadimplentes o nome da apelada, por suposta dívida referente ao protesto de dois títulos no valor de R$ 376,30 cada, com vencimentos em 2013. O restaurante e mercado esquivou-se do débito, alegando que no final do mês de janeiro de 2013 fora surpreendido com a entrega de algumas mercadorias da requerida em seu estabelecimento comercial, todavia, no momento da entrega, providenciou a imediata devolução dos produtos uma vez que não foram contratados.
 
O desembargador e o magistrado de primeira instância não vislumbraram provas da empresa condenada que comprovasse a relação mercantil. Não houve notas fiscais assinadas, nem recibos de qualquer natureza comprovatória da comercialização dos bens. Por conta disso, o recurso foi negado e a decisão indenizatória fora mantida na segunda instância judicial. A informação é da assessoria do tribunal.
 
 

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