A quarta câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Energisa concessionária de energia elétrica, por falha na prestação do serviço e deve indenizar um consumidor, em Rondonópolis, que relatou um curto-circuito no padrão de energia de sua casa, mas não recebeu atendimento. Ele comunicou a concessionária e, mesmo tendo reclamado, não obteve atendimento. A empresa só teria comparecido ao local quase 24 horas após a ocorrência.
Em primeira instância, a concessionária foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 15 mil por danos morais e R$ 388 por danos materiais. A empresa recorreu ao tribunal alegando que a responsabilidade pela instalação do padrão é do consumidor, e que seu dever se restringe ao fornecimento da energia até o ponto de entrada. Ao julgar o recurso, os desembargadores registraram que “a situação retratada demonstra a falha na prestação dos serviços pela apelante, e evidentemente justifica a reparação por danos materiais, os quais foram comprovados, bem como os morais, sendo certo que o transtorno suportado pelo apelado supera a tese do mero dissabor cotidiano, especialmente porque entrou em contato com a apelante no momento do ocorrido e não obteve nenhuma assistência, a qual só ela podia dar, tanto é que o Corpo de Bombeiros, acionado, nada pôde fazer, alegando ser da concessionária a responsabilidade. Com isso, o apelado teve que lidar sozinho com o fogo e com o perigo de maiores estragos”.
Quanto ao valor dos danos morais, os desembargadores reduziram para R$ 5 mil, quantia que, de acordo com o julgado, atende aos aspectos pedagógicos e compensatórios, além de não destoar significativamente da jurisprudência, informa a assessoria do tribunal.
PUBLICIDADE
Tribunal condena concessionária em MT e indenizar em R$ 15 mil dono de imóvel onde padrão de energia pegou fogo
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE