O TJMT declarou inconstitucional uma lei complementar que concedia aposentadoria especial a professores readaptados da rede municipal de Pontes e Lacerda (444 quilômetros de Cuiabá). A avaliação da Corte é de que a iniciativa do Legislativo municipal invadiu competência do Poder Executivo.
O julgamento do pedido feito pela Prefeitura Municipal ocorreu durante sessão do órgão Especial. Segundo o Tribunal, a lei criada por iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda gerou vício formal, ao apropriar-se de função privativa do Chefe do Poder Executivo.
A norma assegurava aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e estatuto do magistério, que garante ao educador o direito de se aposentar cinco anos antes do tempo convencional. A readaptação de professores ocorre em razão de limitações acarretadas por problemas de saúde. Dessa forma, esses educadores são realocados para um novo cargo, seja em áreas administrativas ou pedagógicas.
Para a relatora da Ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apesar de a medida ser benéfica, ela foi comprometida. “Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis com pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública”, escreveu.
A magistrada completou que “precedentes do STF confirmam que iniciativas legislativas que impliquem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores vinculados ao Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se originadas no Legislativo”.
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